Consulta Pública 51 sobre interferências de fontes não intencionais

Publicado em: 5 de agosto de 2020.

Conforme previamente informado pela LABRE, a Anatel lançou uma Tomada de Subsídios sob forma de Consulta Pública n.51 para buscar elementos que auxiliem na futura atualização do Regulamento do Uso do Espectro (atual Resolução 671 de 3 de novembro de 2016).

Uma das inovações desta consulta é a inclusão de possível tratamento regulatório para as emissões não intencionais.

De maneira sucinta as fontes de emissões não intencionais são aquelas derivadas de equipamentos que não foram concebidos para emissão de rádio frequências, mas devido às características de sua eletrônica embarcada e rede interconectada, acabam emitindo rádio frequências e perturbações elétricas com potencial de provocar interferências nos serviços de telecomunicações e aumento no nível de ruído radioelétrico. São exemplos clássicos desses produtos os eletrodomésticos, lâmpadas econômicas, LED, fontes chaveadas e controladores de potência, inversores e retificadores, etc.

A consulta pública trata desse problema buscando subsídios da sociedade para a futura elaboração de decisões regulatórias visto que nos últimos anos o problema das interferências tem aumentado em todo o mundo, sendo mais grave em países como o Brasil onde não há aplicação geral, organizada e harmonizada das normas técnicas de compatibilidade eletromagnética.

A consulta pública está disponível neste link: https://tinyurl.com/cp-51-2020

Caso deseje enviar sua contribuição, a LABRE desenvolveu uma página com orientações: https://tinyurl.com/labre-cp-51

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