Anatel publica novo PDFF de 2023

Publicado em 24 de janeiro de 2023

Foto da reunião plenária da CMR-19. O novo plano em sua maioria refletiu mudanças ocorridas nos Regulamentos de Rádio da UIT durante Conferência Mundial de Rádio de 2019. (Foto LABRE/GDE)

A Anatel publicou ontem, dia 23 de janeiro de 2023, a Resolução 759 com o novo Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Frequências no Brasil (PDFF). Ela substitui a Resolução 716, de 31 de outubro de 2019.

O PDFF organiza a ocupação do espectro de rádio entre os serviços de telecomunicações, tendo como base principal os Regulamentos de Rádio (RR) da União Internacional de Telecomunicações (UIT). O RR é atualizado regularmente pelas conferências mundiais de radiocomunicações (CMR) e, enquanto tratado internacional, é posteriormente debatido e internalizado pelos países, provocando atualizações também no PDFF do Brasil. Nesta edição do PDFF foram consideradas alterações da CMR de 2019.

Contribuições enviadas pela LABRE, através do seu grupo de Gestão e Defesa Espectral, foram consideradas pela Anatel na fase de consulta pública, refletindo o trabalho de anos do respectivo ciclo de estudos junto a fóruns nacionais e internacionais de gestão do espectro, integrados com a União Internacional de Radioamadorismo (IARU).

Entre elas a elevação do Serviço de Radioamador para primário na tradicional faixa dos 70 cm (430 a 440 MHz), como resultado da alteração da Nota 5.278 do RR, proposta defendida pelo Brasil na CMR-19. A proposição fora tão bem sucedida que foi seguida por outros países da região como Uruguai e Paraguai, que também elevaram o serviço a primário nesta faixa.

A Anatel também acatou proposta da LABRE que reconhece atribuição da porção final da faixa dos 4 mm (81-81,5 GHz) para o Serviço de Radioamador, seguindo a nota 5.561A do RR, porém com destinação pendente de futura inclusão na regulamentação específica do serviço.

A LABRE também solicitou a inclusão, na coluna instrumentos, das normatizações do Serviço de Radioamador para melhor referenciar o segmento já destinado de 77,5-78 GHz, proposta também acatada pela agência.

Por fim a LABRE solicitou a inclusão de nota específica do Brasil com identificação da faixa dos 4 m (70 MHz) conforme regulamentação europeia. A Anatel não acatou a sugestão, mas sinalizou discussões junto ao Ministério das Comunicações visando futuras revisões do plano.

Outros detalhes do PDFF de 2023 englobam a redação de novas notas brasileiras, que praticamente seguem as notas internacionais, e citações textuais no PDFF como Serviço de Radioamador por Satélite em segmentos antes elencados apenas por nota específica.

Para acessar a Resolução 759/23 confira http://tinyurl.com/pdff-23

Seja você também um associado LABRE. Informações em http://www.labre.org.br