Anatel abre tomada de subsídios sobre regulamento do uso do espectro abrangendo fontes de emissões não intencionais
Publicado em: 26 de junho de 2020.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou no último dia 18 de junho a Consulta Pública 51 sobre futura atualização do Regulamento do Uso do Espectro (atual Resolução 671 de 3 de novembro de 2016).
Diferente das consultas públicas anteriores, essa não trata diretamente do texto proposto para o novo regulamento. A presente consulta é uma “tomada de subsídios”, estágio anterior ao desenvolvimento da lei propriamente dita para que o regulador obtenha previamente informações da sociedade com objetivo de guiar a proposta de atualização, que será depois materializada em uma segunda futura consulta pública.
As tomadas de subsídios geralmente são divididas em temas ou eixos temáticos nas quais são organizados os elementos que poderão compor a futura norma. Neste caso foram elencados 7 eixos, todos versando sobre a gestão do espectro e válidos para todos os serviços de telecomunicações.
Uma das inovações é a inclusão de tratamento regulatório para as emissões não intencionais. De maneira sucinta as fontes de emissões não intencionais são aquelas derivadas de equipamentos que não foram concebidos para emissão de rádio frequências, mas devido às características de sua eletrônica embarcada e rede interconectada, acabam emitindo rádio frequências e perturbações elétricas com potencial de provocar interferências nos serviços de telecomunicações e aumento no nível de ruído radioelétrico. São exemplos clássicos desses produtos os eletrodomésticos, lâmpadas econômicas, LED, fontes chaveadas e controladores de potência, inversores e retificadores, etc.
No cenário internacional o Comitê Eletrotécnico Internacional (IEC) tradicionalmente desenvolve normas técnicas referenciais de contenção dessas interferências buscando a compatibilidade eletromagnética entre os mais diferentes sistemas elétricos e eletrônicos. Essas normas podem ou não ser nacionalizadas, no Brasil por intermédio da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), porém para se tornarem obrigatórias elas precisam ser adotadas em regulamentos federais.
O Tema 2 trata desse problema buscando subsídios da sociedade para a futura elaboração e tomada de decisões regulatórias visto que nos últimos anos o problema das interferências tem aumentado em todo o mundo, sendo mais grave em países como o Brasil onde não há aplicação geral, organizada e harmonizada das normas técnicas de compatibilidade eletromagnética.
A LABRE, através do seu grupo de Gestão e Defesa Espectral, há muitos anos luta para sensibilizar as autoridades para que o nível de ruído nas faixas de rádio seja reduzido e que o espectro eletromagnético seja protegido. Várias reuniões, palestras e seminários temáticos foram desenvolvidos com instituições parcerias expondo o problema das interferências e a necessidade de seu combate sob a ótica da defesa espectral, além da participação em comitês de trabalho especializados e contribuições em consultas públicas visando a proteção do espectro.
A Anatel reconheceu na própria tomada de subsídios que as emissões não intencionais “têm acarretado interferências prejudiciais em serviços de telecomunicações regulares, em prejuízo à adequada operação das redes de comunicações” e identificou como objetivo “proteger os serviços de radiocomunicações contra interferências prejudiciais oriundas de emissões não intencionais”.
A tomada de subsídios tem um prazo mais alargado para envio de sugestões (2 meses, encerrando no dia 18 de agosto). A LABRE desenvolverá sua contribuição institucional, bem como também orientará aquele que desejar individualmente contribuir na consulta. Aguarde futuras informações pelo site da LABRE.
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