Publicado Ato Normativo 9106 com plano de bandas

Publicado em: 27 de novembro de 2018.

A ANATEL publicou ontem o Ato Normativo 9106 que traz o plano de bandas complementar à Regulamento 697. Os radioamadores não perderam faixas, ao contrário, mantiveram as conquistas espectrais da Resolução 697, entre outros avanços.

Consulta Pública

A ANATEL recebeu 167 contribuições durante a fase de consulta pública. A LABRE enviou sugestões com a retirada das faixas passantes, readequações de modos em algumas subfaixas para comportar usos habituais do espectro e manutenção das condições operacionais para comunicados espaciais em frequências altas. A LABRE realizou ainda várias reuniões em Brasília sobre a minuta e pela defesa das faixas dos radioamadores.

A ANATEL aprovou as sugestões e manteve a destinação das faixas de 13 cm e 9 cm com os radioamadores. Outras sugestões enviadas pela comunidade também foram consideradas como reconhecimento de repetidoras em banda cruzada, frequências IVG na interligação de repetidoras, novo segmento adicional de EME, entre outras.

Embora assinado dia 22 de novembro de 2018, o ato entrou em vigor no dia 26 de novembro de 2018 com publicação interna no boletim de serviços, conforme prazo dado pelo Regulamento 697.

Conquistas e ampliações de direitos

Em termos gerais a Resolução 697 e o Ato Normativo 9106 configuram uma das maiores conquistas espectrais de toda história do radioamadorismo brasileiro tanto em quantidade como qualidade de atribuições e variedade de aplicações, em destaque mesmo internacional dado o volume de inovações em uma única atualização normativa, uma conquista coletiva parametrizada com as orientações da UIT, a União Internacional de Telecomunicações. Eis alguns dos avanços:

– Ampliação da faixa dos 30 m;
– Ampliação da faixa dos 80 m;
– Ampliação da faixa dos 160 m;
– Nova faixa dos 2200 m;
– Nova faixa dos 660 m;
– Nova faixa dos 60 m;
– Nova faixa dos 2,5 mm;
– Elevação do serviço para caráter primário na faixa de 6 mm;
– Elevação do serviço para caráter primário em parte da faixa de 1,2 cm;
– Elevação do serviço para caráter primário em parte da faixa de 4 mm;
– Elevação do serviço para caráter primário em parte da faixa de 2 mm;
– Elevação do serviço para caráter primário em parte da faixa de 1 mm;
– Manutenção integral da faixa dos 13 cm;
– Manutenção integral da faixa de 9 cm;
– Manutenção das condições operacionais para comunicações espaciais em frequências altas;
– Reconhecimento das estações temporárias localizadas em espaço próximo;
– Nova subfaixa adicional para EME em 13 cm;
– Ampliação de potência máxima para 1,5 kW;
– Reconhecimento dos modos de voz digital, incluindo repetidoras;
– Identificação de frequências para IVG em simplex e interligação de repetidoras;
– Correções de canalizações em repetidoras;
– Reconhecimento de repetidoras em banda cruzada;
– Inclusão de canalizações de repetidoras acima dos 902 MHz;
– Reconhecimento de ACDS com aplicações para estudo de rádio propagação;
– Alinhamento de subfaixas para emissões piloto com a Região 1 permitindo monitoramento mútuo de possíveis aberturas por modos de propagação transatlânticos;
– Acesso desburocratizado a faixas de acima dos 24 GHz;
– Organização das subfaixas em SHF e EHF com novas aplicações.

Link para a Resolução 697: https://tinyurl.com/res-697-2018
Link para o Ato Normativo 9106: https://tinyurl.com/ato-9106-2018